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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Vantagens e Desvantagens da Energia Solar Fotovoltaica


Todos nós gostaríamos de possuir em nossos telhados, um sistema de aproveitamento da radiação solar, que nos economizasse uma parte da energia que consumimos diariamente.
Para o aquecimento da água de uso sanitário (banho, cozimento, lavagem de utensílios e roupas, etc) temos os Sistemas de Aquecimento Solar (SAS) altamente difundidos no Brasil e no mundo. Mas é possível converter a energia radiante do sol diretamente em energia elétrica, através de um sistema fotovoltaico. São dois tipos de sistemas fotovoltaicos:
Cada um desses sistemas tem o seu potencial e melhor local de uso e aplicação. Falaremos agora sobre as vantagens e desvantagens de cada um desses sistemas, em especial dos sistemas fotovoltaicos conectados à rede.

Sistemas Fotovoltaicos Autônomos

Um sistema fotovoltaico autônomo gera todo o potencial que é consumido diariamente, por isso deve ter alta confiabilidade. Essa alta confiabilidade torna o sistema fotovoltaico autônomo mais complexo e oneroso, se comparado a um sistema fotovoltaico on-grid. Já discutimos anteriormente as vantagens e desvantagens de um sistema PV autônomo, exibidos na tabela abaixo:
Ao cogitar a implantação de um sistema fotovoltaico autônomo, este deve ser comparado a outro tipo de gerador de energia, considerando a vida útil prevista para o sistema. Como o insumo de um sistema fotovoltaico é gratuito e inesgotável, essa vantagem deve ser considerada nos custo do sistema.

Sistemas Fotovoltaicos On-Grid (Conectados à Rede)

Os sistemas fotovoltaicos conectados à rede de distribuição de energia elétrica têm como maiores vantagens o seu rendimento (comparado aos sistemas autônomos) e a possibilidade de aproveitamento de áreas mortas da arquitetura para a geração de eletricidade. Por não utilizarem armazenamento elétrico (pois a energia é consumida à medida que é gerada), os sistemas PV on-grid têm menos perdas que os sistemas PV autônomos.
Dentre as desvantagens podemos citar a falta de autonomia pois, sem o armazenamento elétrico, a geração elétrica não se mantém constante devido intermitência da radiação solar. Tal fato torna o sistema fotovoltaico on-grid totalmente dependente da rede. Além disso, um sistema PV on-grid se desligará automaticamente quando não houver energia vindo da rede. Isso é uma forma de proteção dos operadores da rede, e é uma função básica de qualquer inversor grid-tie.
Ainda nesse assunto, saiba que os inversores grid-tie tem seus parâmetros definidos de maneira que não contribuam para sujar a energia da rede. Explico:
Um inversor grid-tie copia a tensão e a frequência da rede, acompanha esses valores e, à medida que recebe potência do arranjo fotovoltaico, injeta corrente com a mesma tensão e frequência. No caso de aumentos e diminuições momentâneas (picos e afundamentos) da tensão, o inversor copiará o valor e acompanhará a rede. Se essa deformação do sinal elétrico ultrapassar valores seguros, o inversor simplesmente não acompanhará a rede, e NÃO injetará energia. Desse modo o inversor grid-tie evitará contribuir com a sujeira da rede elétrica.
Infelizmente esse comportamento protecionista do inversor grid-tie faz com que, ao ser instalado em uma localidade com graves variações de energia elétrica da concessionária, o seu rendimento seja muito pequeno. Afinal o inversor ficará a maior parte do tempo monitorando a rede, até encontrar o momento certo para injetar a energia fotovoltaica. A ciência desse fato pode inviabilizar tecnicamente um projeto de sistema fotovoltaico conectado à rede, salvaguardando o consumidor/gerador de um investimento financeiro sem retorno.
A tabela abaixo faz um comparativo entre um sistema fotovoltaico autônomo e um sistema fotovoltaico on-grid:
Em suma, os sistemas fotovoltaicos 0n-grid têm as mesmas vantagens e desvantagens que um sistema fotovoltaico autônomo, exceto o superdimensionamento do arranjo fotovoltaico e o rendimento global do sistema. A presença da energia elétrica da rede compensa os períodos de menor insolação, tornando desnecessário o superdimensionamento do arranjo fotovoltaico para suprir as necessidades em tais períodos. A rede de distribuição não age como uma bateria, mas sim como uma carga ideal, consumindo toda a energia que é gerada no momento da geração.
Um sistema fotovoltaico gera potencial elétrico durante as horas de sol. Uma residência, geralmente, tem perfil de consumo noturno, com maior consumo energético à noite, quando a maioria das pessoas voltam para suas casas e utilizam os seus aparelhos eletroeletrônicos em maior quantidade. Ou seja, a energia gerada pelo sistema fotovoltaico on-grid não será consumida imediatamente pela residência. Já uma edificação utilizada como ponto comercial tem um perfil de consumo energético, em sua grande maioria, diurno. Nesses locais, o consumo de eletricidade se dá no horário comercial, entre as 8:00 e as 18:00 horas, bem nos horários em que um sistema fotovoltaico gera potencial elétrico. Nesse caso, com um sistema PV 0n-grid dimensionado para fornecer o potencial consumido diariamente, todo o potencial seria imediatamente consumido pela própria edificação. Pouco ou nenhum potencial sairia para a rede de distribuição.
Ainda não temos, no Brasil, uma definição de como será feita a troca de energia entre as concessionárias e os seus clientes que possuem sistemas fotovoltaicos. Algumas distribuidoras de energia elétrica ainda não aceitam bem os sistemas fotovoltaicos, e não registram a energia que é injetada em sua rede de distribuição. Na situação atual dos sistemas fotovoltaicos on-grid e sua regulamentação no Brasil, temos a seguinte desvantagem: em uma residência (com perfil de consumo noturno) a implantação de um sistema fotovoltaico on-grid pode não ser tão vantajoso quanto em uma casa comercial (de perfil de consumo diurno), pois a concessionária de eletricidade ao não computar os valores energéticos injetados não oferece as vantagens de um sistema PV on-grid. A partir do momento da regulamentação dos sistemas fotovoltaicos on-grid, essa desvantagem desaparecerá completamente.



O que é um Sistema Fotovoltaico

Publicado em 12 de agosto de 2011 - 2 Comentarios
Um sistema fotovoltaico é uma fonte de potência elétrica, na qual as células fotovoltaicas transformam a Radiação Solar em energia elétrica aproveitável.
Os sistemas fotovoltaicos podem ser instalados em qualquer localidade que receba radiação solar suficiente. Como não utilizam combustíveis e não possuem partes móveis, requerem menor manutenção. Durante o funcionamento não produzem ruídos, acústicos e eletromagnético, nem emitem gases tóxicos ou outro tipo de poluição ambiental.
A confiabilidade dos sistemas fotovoltaicos é tão alta, que são utilizados em locais inóspitos como: espaço, desertos, selvas, etc.
Os sistemas fotovoltaicos são classificados de acordo ao seu funcionamento em:
1 – Sistemas Isolados;
2 – Sistemas conectados à rede;
Os sistemas isolados não possuem contato com a rede de distribuição das concessionárias. São instalados em locais que, por qualquer motivo, não são contemplados pela rede de distribuição, ou como sistemas de backup. Os sistemas isolados podem ser híbridos ou autônomos
Um sistema híbrido é aquele que, além do sistema de geração fotovoltaica, possui outro gerador de eletricidade. Em locais remotos que possuam bom potencial de vento, geralmente se utilizam os aerogeradores, também chamados de turbinas eólicas. É o chamado sistema híbrido solar-eólico. Em localidades mais acessíveis (como fazendas, sítios, etc. ) costuma-se utilizar geradores a diesel. Nesse caso é dada prioridade ao sistema fotovoltaico, mas a presença do gerador permite que o banco de baterias seja menor, geralmente para um dia.
Os sistemas autônomos dependem unicamente do sol para fornecer eletricidade. Os bancos de baterias costuma ser maiores, já que se a radiação solar não for suficiente para recarregar a parcela de energia utilizada, as baterias deverão suprir eletricidade por mais dias. Esse tipo de sistema é utilizado em localidade que não possuem potencial eólico, ou o transporte do combustível é caro (ex.: comunidades na amazônia).
Os sistemas fotovoltaicos conectados à rede, também chamados de on-grid (pela terminologia em inglês) são construídos próximo à rede de distribuição das concessionárias, e utilizam as suas linhas de transmissão para escoar a energia produzida. Por esse motivo, os sistemas on-grid necessitam de regulamentação. Esses sistemas são totalmente dependentes da rede, pois devem funcionar em sincronia com as variações que possam surgir nas linhas de distribuição. Os sistemas conectados são mais eficientes que os sistemas isolados pois, geralmente, não possuem sistema de armazenamento. A rede age como uma carga, absorvendo toda a energia gerada. Os sistemas de armazenamento consomem uma parte da energia, que é perdida. Entretanto é possível um sistema fotovoltaico conectado à rede com sistema de armazenamento para backup, que fornece energia ininterrupta para cargas determinadas. Esse tipo de sistemas é de constituição mais difícil, tanto técnica, quanto financeiramente.
Estamos presenciando um grande avanço na inserção dos sistemas conectados à rede no Brasil, através de projetos de lei e estudos por diversos órgãos e instituições. Tivemos a primeira usina solar entrando em operação recentemente, o que abriu margem para os incentivos que virão.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PROCEDIMENTOS DE OBRA

TRABALHO  EM CONSTRUÇÃO CIVIL

FENIX ENGENHARIA, projetos.




A prestação de serviços em engenharia e construção civil, requerem uma DIFERENCIAÇÃO no agitado e aquecido mercado local de loteamentos, demarcações, projetos, construção e reformas.
Os clientes e proprietários, quando decidem construir para morar ou investir, precisam saber que, ao contratar uma consultoria ou construtora, também estão escolhendo como este imóvel será apresentado ao fisco, num processo de separação ou garantia de financiamento. Neste momento, este proprietário ou família estará decidindo sobre a legalidade deste investimento. Todas as obras com área construída acima de 70 m2 precisam de sua inscrição na RFB federal e no INSS. 



CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - CEI

Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita
Federal do Brasil:
a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;
b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa
jurídica;
c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante
empreitada total de obra de construção civil;
e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua
produção diretamente com: Mais informações

1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01);
2. consumidor pessoa física, no varejo; dquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física;
4. outro produtor rural pessoa física;
5.outro segurado especial;
6.empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa;

f) o consórcio simplificado de produtores rurais; Mais informações
g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
h) a pessoa física não-produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Estão dispensados de matrícula no CEI:I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;


Estão dispensados de matrícula no CEI: 

I  - os serviços  de  construção  civil, tais como  os destacados no Anexo  VII com  a  expressão
II - a construção sem mão-de-obra remunerada e desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:
a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra remunerada;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa
jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo
custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o
limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.


Concessão de matrícula CEI

Esta transação na Internet permite que você cadastre sua própria matrícula CEI sem a necessidade de ir a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (CAC ou ARF). Para isto, inicialmente será necessário que você se identifique e forneça uma senha numérica de uso pessoal, que será obtida ao selecionar a opção abaixo.
O cadastramento de identificação e senha só precisa ser efetuado uma única vez. Estão disponíveis também
nesta opção os serviços de cadastramento de Matrícula CEI, alterações e consultas. As informações prestadas na concessão de matrícula CEI estão sujeitas a exame pela Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil.

A obra de construção civil executada por empresas em consórcio, deverá ser matriculada exclusivamente na unidade da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder.

Concessão de matrícula CEI
Cadastro Específico do INSS - CEI
Cadastro Específico do INSS - CEI  

Documentos necessários para proceder a matrícula de obra de construção civil

Os documentos e informações necessárias para proceder a matrícula de obra de construção civil, são:

Obras de Pessoa Física
Para obra de pessoa física:
  • dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.);
  • dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.);
  • cópia do projeto devidamente aprovado pelo CREA para verificação e comprovação das informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição.
Obras de Pessoa Jurídica
Para obra de pessoa jurídica:

  • dados cadastrais da empresa (razão social, endereço, CNPJ, etc.);
  • dados do representante legal da empresa (nome, endereço, CPF, etc.);
  • dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.) e cópia do instrumento de constituição e respectivas alterações, comprovante de inscrição no CNPJ, projeto devidamente aprovado pelo CREA, anotações de responsabilidade técnica - ART, alvará de concessão de licença para construção e outros que se fizerem necessários.  
A obra de construção civil regularmente matriculada será identificada por número cadastral básico acrescido do código de atividade - /6 (barra seis) para pessoa física e /7 (barra sete) para pessoa jurídica, denominado matrícula CEI.
Mais informações (produtor rural) 

Quando do cadastramento da matrícula do estabelecimento rural de produtor rural pessoa física
deverão ser observadas as seguintes instruções para preenchimento dos campos:

  • no campo "nome" deverá constar o nome do produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário;
  • no campo "endereço" deverá constar a denominação atribuída à propriedade rural; 
  • no campo "início de atividade" deverá constar a data declarada pelo produtor rural; 
  • no ato do cadastramento também deverão ser informados os dados do co-responsável, bem como endereço para correspondência.
Mais informações (Consórcio simplificado de produtores rurais) 

A matrícula para o consórcio simplificado de produtores rurais deverá ser feita em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, seguido da expressão "e outros" e a denominação atribuída ao consorcio; 
Deverão ser cadastrados como co-responsáveis todos os empregadores rurais participantes do consórcio, registrando-se o nome e a matrícula CEI de cada um;

As alterações cadastrais deverão ser providenciadas pelo produtor rural pessoa física que represente o consórcio, devendo no ato da alteração ser exigido documento registrado em cartório de títulos e documentos, onde conste as alterações a serem processadas;

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© Copyright Receita Federal do Brasil - 13/03/2011
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