sábado, 30 de junho de 2018
segunda-feira, 18 de junho de 2018
Mais uma tabela
Tabelamento
de frete pode levar à formação de cartel, aponta Cade
A fixação dos preços foi uma reivindicação dos
caminhoneiros na greve
Publicado
em 18/06/2018 - 15:52
Por Alex
Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Brasília
O Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) se manifestou contrário à criação de uma tabela com os
valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia sustenta que
o tabelamento do frete limita a concorrência, prejudicando a sociedade e
criando uma espécie de cartel no setor.
O Cade, que é vinculado ao
Ministério da Justiça, também argumenta que o tabelamento infringe a ordem
econômica, já tendo sido condenado em outros segmentos, como a prestação de
serviços médicos.
Na avaliação do órgão, ao
estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (Antt) desconsidera as especificidades do
setor, permitindo que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham
custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença.
Ao considerar as possíveis
consequências da intervenção estatal na economia, o Cade lembra que diversos
planos econômicos prevendo o tabelamento de preços e a intervenção direta dos
mais variados tipos não foram capazes de reequilibrar fatos naturalmente dinâmicos.
Segundo o Cade, esse “descompasso com a realidade pode causar sérios problemas
de desabastecimento, em razão de sinalizações equivocadas”.
No caso específico do transporte
de cargas, a autarquia aponta os riscos de que o estabelecimento de um preço
mínimo reduza a liberdade contratual entre as partes e aumente os
custos ao longo de toda a cadeia produtiva, sendo, ao fim, repassado ao
consumidor final. Também há riscos de redução da competitividade e
desistímulo à inovação concorrencial, com a consequente perda de qualidade
dos serviços.
“Assim, o entendimento
consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de
que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de
condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da
autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do
procurador-chefe do órgão.
O Cade também entende haver um
risco real de que, se aprovada, a tabela gere um risco para os próprios
caminhoneiros, seja ampliando o risco dos clientes optarem por assumir eles
mesmos o transporte de cargas, seja por um grande número de caminhoneiros
decidir não seguir a tabela, criando distorções dentro da própria categoria,
com os cumpridores da norma perdendo em competitividade.
Tabelamento
O governo já editou duas tabelas de frete após a greve dos caminhoneiros
- Tomaz Silva/Agência Brasil
A manifestação do Cade é uma
resposta ao pedido de informações feito pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux, relator das ações que questionam a resolução da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tabelou os preços mínimos de
fretes para o transporte rodoviário. Na quinta-feira (14), Fux atendeu a
uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão de
todas as 53 ações contestatórias até que o STF julgue as três ações de
inconstitucionalidade protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de
Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a
Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O tabelamento foi uma das
reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo federal, no fim do mês
passado, para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias e afetou diversos
setores da economia. Desde então, o governo já editou duas tabelas de frete. A
primeira foi publicada no Diário Oficial da União de
dia 30 de maio e vigorou até 7 de junho, quando foi editada
a segunda versão da tabela. Esta, no entanto, permaneceu válida por
apenas algumas horas, já que, na prática, acabou sendo suspensa pela ANTT no
mesmo dia.
As duas primeiras tabelas são
alvos da disputa de interesses entre caminhoneiros e representantes do setor
produtivo. De um lado, donos de transportadoras rodoviárias e caminhoneiros
autônomos se queixam de que os valores atualmente pagos pelo frete mal cobrem
os custos das viagens, como combustível, pedágio, alimentação e manutenção do
veículo. De outro lado, empresários de outros segmentos, principalmente o
agropecuário, alegam que o estabelecimento de um valor mínimo para o frete
limita a concorrência e aumenta os custos de transporte de cargas.
A primeira versão contemplava os
interesses dos caminhoneiros ainda em greve, estabelecendo um valor mínimo de
frete a partir do qual os autônomos pudessem negociar com as empresas
transportadoras o valor dos serviços. Já a segunda versão, ao reduzir
o valor do frete, agradou mais ao setor produtivo.
Saiba mais
- AGU defende legalidade da tabela de frete no Supremo
- Ministro do STF suspende todas as ações contra tabela de frete no país
- Mudanças sugeridas podem reduzir preço do frete em até 20%, diz Abcam
Edição: Sabrina
Craide
quinta-feira, 31 de maio de 2018
Precisamos de ferrovias
Tecnologia a favor da segurança
nas estradas
Cyro Buonavoglia
12 de Abril de 2018 às 00:04
Cyro
Buonavoglia é presidente do Grupo Buonny
Estamos em um novo patamar no
mercado de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Depois
de anos muito críticos, hoje vemos um novo cenário, em função da tecnologia,
cada vez mais surpreendente, além de movimentações como a regulamentação do
setor, em função do marco regulatório no transporte de cargas, que tem como
objetivo definir regras claras e aprimorar as normas para o segmento, ao mesmo
tempo em que dificulta a atuação de empresas e caminhoneiros envolvidos em
roubo de cargas.
Porém, mesmo com um olhar
otimista para o futuro, não podemos deixar de olhar para o passado e presente,
pois assim conseguimos fazer uma análise correta sobre a crescente importância
do gerenciamento de riscos em um país com índices alarmantes de roubos e furtos
de cargas.
Ao analisarmos o mercado, vemos
que fatores como a crises política, a deficiência de nossas leis, desemprego,
falta de ações ostensivas dos órgãos de segurança pública dentre outros
influenciam no constante aumento de eventos envolvendo roubos de cargas nos
transportes rodoviários. Inclusive, estudos apontam o Brasil entre os países
mais perigosos do mundo para o transporte de cargas.
Dessa forma, a tecnologia é
necessária e indispensável para o gerenciamento de riscos, pois por meio dela
são geradas informações em tempo real que visam à segurança do motorista e da
carga.
Ao aplicarmos o GR exclusivamente
ao transporte de cargas, criamos um processo, que envolve toda a cadeia de
movimentação, transporte, distribuição e armazenamento de cargas. São vários os
procedimentos e normas que podem ser implementadas e definidas para um
gerenciamento eficaz.
Para isso são elaborados planos
de gerenciamento de riscos de acordo com cada operação (por meio de análises
situacionais, nas unidades do cliente) com ações de segurança nas estradas,
perfis de condutores (baseados nos tipos de cargas, valores, rotas etc.),
planejamento de viagens com locais próprios para paradas eventuais e/ou
pernoites, homologação de postos, comitês de riscos periódicos com seguradoras,
corretoras e empresas de tecnologia, propondo, implantando e monitorando ações
de melhorias focadas na segurança dos processos, entre outras ações.
O constante aprimoramento dos
processos, normas e procedimentos, aliados aos avanços tecnológicos são
essenciais para manter o padrão de qualidade do gerenciamento de riscos.
Entretanto, o investimento no capital humano é imprescindível para que todas
essas ferramentas funcionem de forma harmônica para alcançar a excelência nos
resultados.
Tendências de GR
Hoje e já para os próximos meses,
existem várias ferramentas modernas que tornam o GR ainda mais eficiente. Entre
elas está o uso do Big Data, ou seja, é possível ter um banco de dados
extremamente potente, que permite mapeamento estratégico de áreas de risco,
confecção de rotogramas, normatização das regras de GR, capacitação e gestão de
pessoas.
Cito ainda o aumento do controle
da frota e gestão das entregas, por meio de app de Monitoramento de carga via
mobile, para veículos que não possuem equipamento de rastreamento instalado.
Isso já vem acontecendo e se tornará ainda mais usual futuramente.
Outra tendência é a utilização de
drones para análise situacional das operações, homologação de postos de
combustíveis e pontos de descanso para motoristas e auxílio na recuperação de
cargas. Cada vez mais veremos esses equipamentos trabalhando a favor da
segurança nas estradas.
Nosso olhar é muito otimista para
o futuro, pois com todas essas ferramentas e a força que o GR vem ganhando
ultimamente, combateremos de forma estratégica e eficiente roubos e furtos de
cargas em todo o Brasil.
quinta-feira, 17 de maio de 2018
Empresario, terceirize seus serviços
EMPRESARIO,
Use a seu favor os benefícios da LEI 13.429 e utilize nossos serviços. As vantagens são fundamentais para quem quer manter o foco e reduzir custos:
Maior foco no negócio
Ao
terceirizar serviços operacionais, como limpeza, conservação, recursos humanos,
portaria, tecnologia da informação e manutenção, a empresa consegue manter
maior foco nas suas principais atividades e aumenta a sua capacidade de
entregar resultados em um menor espaço de tempo. Ou seja, ela melhora sua
performance. Dessa forma, serviços periféricos ficam por conta da terceirizada,
o que deixa a companhia livre de preocupações, elevando a eficiência e
produtividade não apenas em sua atividade-fim (foco do negócio) mas também nas
suas atividades-meio (que normalmente são terceirizadas).
Aumento de profissionais especializados
nas empresas
Em
alguns casos, o seu negócio precisa de profissionais altamente capacitados para
resolver problemas, como na área de Tecnologia da Informação. Entretanto,
contratar essas pessoas pela própria empresa é um processo oneroso, já que
estamos falando de funcionários altamente qualificados, com salários mais
elevados e, por consequência, mais caros para o empreendimento.
A
terceirização geralmente resolve esse problema. Isso porque ela fornece às
empresas serviços especializados a um preço fixo, estipulado em contrato.
Assim, não há a necessidade de despender gastos com salários e custos
previdenciários.
Maior continuidade nas operações
Com
a terceirização, faltas e desligamentos de profissionais são cobertos de forma
mais rápida e eficiente, garantindo a continuidade dos serviços em seu negócio.
No
caso de desligamentos e licenças por parte dos profissionais, a reposição do
quadro de funcionários é quase imediata.
Diminuição do custo trabalhista
Qualquer
empreendedor sabe o quanto é caro contratar um novo colaborador. Além disso,
quanto mais alto o seu nível de especialização, maior o salário e seu custo trabalhista.
. No caso de demissão desse funcionário, seu negócio também
precisa arcar com despesas previdenciárias e trabalhistas, trazendo um grande impacto
para o seu caixa. COM UMA TERCEIRIZADA ESSE CUSTO NÃO IMPACTA SEU CAIXA, POIS É
DIVIDIDO AO LONGO DO CONTRATO, COM A EMRPESA CONSTITUINDO OS PROVISIONAMENTOS
AO LONGO DA RELAÇÃO. Nesse contexto, seu negócio não precisa mais se preocupar tanto
com o passivo trabalhista, POIS ELE ESTA CONTIGENCIADO MENSALMENTE.
TERCEIRIZE:
contratamos, treinamentos apartir do seu perfil especifico. Fale conosco, vai
se surpreender!
sexta-feira, 30 de março de 2018
Serviços que prestamos para sua comodidade
Imóvel sem habite-se: o que fazer?
Em um dos artigos escritos trouxe o problema acerca de imóveis irregulares e como realizar a regularização. Nele, mencionava alguns dos problemas enfrentados pelos novos compradores e um deles mencionava exatamente o habite-se.
Com isso, decidi escrever um artigo específico para que o entendimento fique melhor. Espero que gostem e que seja proveitoso!
Assim, o habite-se é um documento fundamental na compra de um imóvel novo, por isso, antes de adquirir um imóvel verifique se os documentos necessários estão todos em ordem.
Tal documento é emitido pela Prefeitura e tem como finalidade garantir que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Desta forma, o habite-se deverá ser requerido assim que a obra estiver finalizada e irá corresponder à garantia de que o imóvel atende às exigências da legislação municipal e das concessionárias de serviços públicos.
Sendo assim, ficam sempre algumas dúvidas sobre o assunto, como: o comprador consegue adquirir um imóvel sem o habite-se? Posso perder o imóvel se eu fizer a aquisição sem o habite-se? Se o proprietário do imóvel paga IPTU significa que o imóvel está regular?
Bem, para responder estas e outras dúvidas, iremos dividi-las por tópicos para ficar mais fácil a compreensão.
Eu consigo comprar um imóvel sem o habite-se?
Sim, mas você terá alguns problemas, ou seja, o primeiro deles é que boa parte das empresas que fazem financiamentos, como a Caixa, exigem essa documentação. Além disso, o imóvel sem habite-se é considerado irregular e vale menos no momento da revenda.
Ademais, você não consegue registrar o imóvel em seu nome sem essa certidão.
Dica: se você comprou o apartamento na planta e o habite-se ainda não saiu, tente esperar para se mudar. Isso porque, você pode pagar uma multa, caso entre no imóvel antes da liberação.
Posso perder o imóvel se eu fizer a compra sem o habite-se?
Sim, mesmo que você pague um sinal. Isso acontece porque se o habite-se não for liberado, a construtora não entregará a chave e nem sempre você recupera o dinheiro.
Por isso, por mais que esteja empolgado (a) com a compra, respire fundo e analise um pouco nos problemas que pode ter.
Se o proprietário do imóvel paga IPTU significa que o imóvel está regular?
Não. Tanto o IPTU quanto as contas de água, telefone e luz não garantem que o imóvel esteja com a documentação e com o habite-se em dia. Por isso, não confie nesta informação e vá atrás dos documentos corretos.
Outrossim, além das explicações acima, elenco mais 08 (oito) aspectos relevantes acerca do assunto, senão vejamos:
1. O habite-se deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas. Isso porque, a sua função é atestar que o prédio está pronto para receber ocupantes.
2. A solicitação deverá ser realizada logo ao término da obra. Após este período, é necessário aguardar a vistoria, responsável por checar se o prédio foi construído segundo o planejamento inicialmente aprovado.
3. Ademais, o ideal é exigir que o habite-se seja apresentado pela construtora ou pelo corretor na entrega das chaves, haja vista que as entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão para que o empréstimo seja concedido.
4. Assim, se não houver divergências entre o projeto e a construção, o habite-se pode ser emitido em poucos dias. Contudo, quando qualquer problema é identificado, a certidão só é liberada depois da solução dos pontos em desacordo (este trecho é bem óbvio!).
5. Além disso, é bom que fica evidente que um imóvel que não possui habite-se perde valor de mercado, pois não pode ser registrado no Registro Geral de Imóveis nem ser financiado em instituições financeiras. Já no caso de estabelecimentos comerciais, as unidades também não recebem alvará para funcionamento, tornando difícil a sua locação.
6. Com isso, ao se mudar para um imóvel que não recebeu a devida autorização da Prefeitura, além de cometer erro, a pessoa estará sujeita à multa em função do documento não ter sido liberado.
7. O custo da certidão varia de acordo com o município, fiquem atentos!
8. Por fim, após a concessão do habite-se, a incorporadora deverá requerer a averbação da construção das edificações, para a individualização e a discriminação dos apartamentos.
Obs: caso a construtora se nega a entregar a averbação com a individualização e discriminação dos apartamentos, você terá que entrar com uma ação de Adjudicação Compulsória com pedido de cancelamento de hipoteca, caso haja. Irá depender do caso em concreto!
Espero que tenham gostado de mais este artigo e que deixem seus comentários. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:
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