Nova legislação permite que imóveis forneçam energia
elétrica às distribuidoras e ganhem descontos na conta de luz
Por Renato Faria e Juliana Martins
Edição 198 - Setembro/2013
Projeto modelo desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de
Energia Elétrica da Eletrobras reúne tecnologias de geração de energia
residencial limpa, como painéis fotovoltaicos, aerogeradores e aquecedores
solares de água
Apesar do grande apelo ecológico, os sistemas de produção de
energia eólica e fotovoltaica sempre tiveram demanda inexpressiva no segmento
residencial brasileiro. Seu uso normalmente se restringia a algumas casas mais
distantes do tecido urbano e sem acesso à rede pública. Esse cenário, porém,
poderá mudar nos próximos anos, com estímulo dado pelo marco regulatório
estabelecido em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A nova
regulamentação transforma a rede de distribuição de eletricidade - até então
uma via de mão única - em um sistema bidirecional, que permite a troca de
energia entre a concessionária e o usuário.
Na prática, isso cria um mercado potencial também nas
grandes cidades, viabilizando técnica e economicamente as casas de balanço
energético zero (Zero Net Energy, na sigla em inglês), cuja produção de energia
é igual ou maior do que seu consumo. Agora, os pequenos proprietários que
desejarem produzir eletricidade em sua própria residência poderão 'vender' o
excedente às concessionárias e recuperar, no longo prazo, o alto investimento
feito nos equipamentos. Políticas semelhantes já vêm sendo implantadas em
países como Estados Unidos, Alemanha, Chile, Equador, África do Sul e
Austrália.
A Resolução no 482/2012 da Aneel criou a figura dos
microgeradores e dos minigeradores de energia. No primeiro grupo, estão às
unidades com menor potência instalada, de até 100 KW, caso da maioria das
residências, condomínios e edificações comerciais. Os minigeradores são as
unidades com potência instalada maior, de até 1 MW, representadas por
estabelecimentos públicos ou privados de grande porte. A regulamentação vale
para tecnologias de geração de eletricidade que utilizem como fonte energia
hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada (como, por exemplo,
a produção de calor e eletricidade a partir da queima de um mesmo combustível).
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