sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Residências brasileiras já podem produzir mais energia do que consomem; conheça as estratégias.



Nova legislação permite que imóveis forneçam energia elétrica às distribuidoras e ganhem descontos na conta de luz

Por Renato Faria e Juliana Martins
Edição 198 - Setembro/2013


Projeto modelo desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica da Eletrobras reúne tecnologias de geração de energia residencial limpa, como painéis fotovoltaicos, aerogeradores e aquecedores solares de água


Apesar do grande apelo ecológico, os sistemas de produção de energia eólica e fotovoltaica sempre tiveram demanda inexpressiva no segmento residencial brasileiro. Seu uso normalmente se restringia a algumas casas mais distantes do tecido urbano e sem acesso à rede pública. Esse cenário, porém, poderá mudar nos próximos anos, com estímulo dado pelo marco regulatório estabelecido em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A nova regulamentação transforma a rede de distribuição de eletricidade - até então uma via de mão única - em um sistema bidirecional, que permite a troca de energia entre a concessionária e o usuário.
Na prática, isso cria um mercado potencial também nas grandes cidades, viabilizando técnica e economicamente as casas de balanço energético zero (Zero Net Energy, na sigla em inglês), cuja produção de energia é igual ou maior do que seu consumo. Agora, os pequenos proprietários que desejarem produzir eletricidade em sua própria residência poderão 'vender' o excedente às concessionárias e recuperar, no longo prazo, o alto investimento feito nos equipamentos. Políticas semelhantes já vêm sendo implantadas em países como Estados Unidos, Alemanha, Chile, Equador, África do Sul e Austrália.
A Resolução no 482/2012 da Aneel criou a figura dos microgeradores e dos minigeradores de energia. No primeiro grupo, estão às unidades com menor potência instalada, de até 100 KW, caso da maioria das residências, condomínios e edificações comerciais. Os minigeradores são as unidades com potência instalada maior, de até 1 MW, representadas por estabelecimentos públicos ou privados de grande porte. A regulamentação vale para tecnologias de geração de eletricidade que utilizem como fonte energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada (como, por exemplo, a produção de calor e eletricidade a partir da queima de um mesmo combustível).
 

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