sábado, 6 de outubro de 2018

Terceirize o registro do seu imóvel



Legalização de imóvel: características e preços se diferem em cada caso
Um imóvel só existe, para fins legais, com o registro feito no RI











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SÃO PAULO - Afinal, quanto custa regularizar a documentação de um imóvel? Essa é a primeira pergunta que vem à mente de quem precisa deixar a papelada da casa ou do terreno em dia. E a resposta não é simples. Principalmente porque não há uma regra, já que cada imóvel tem suas características e elas influenciam no preço final dos documentos.

Se você precisa fazer a regularização, o primeiro passo é providenciar os documentos para realizar a matrícula no cartório de Registro de Imóveis. E, para cada tipo de problema, você terá que providenciar uma série de documentos diferentes – por isso, é importante estar bem atento e, se possível, contar com a ajuda de um profissional especializado, embora isso não seja obrigatório. 

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É importante deixar claro que um imóvel só existe, para fins legais, com o registro feito no RI, e para obter esse registro é necessário apresentar a escritura pública. Todos os papéis que você obtiver deverão estar em nome do proprietário e atualizados perante a prefeitura, com todas as inclusões de obras devidamente averbadas. Entretanto, os próximos passos podem tirar sua paciência. Veja os principais pontos que você deve estar atento durante esse processo.

Tributos devem ser recolhidos
Para legalizar uma casa já construída, você pode ter transtornos com o pagamento do IPTU e o recolhimento do INSS. Para a apuração do valor da mão de obra empregada na construção, a referência são as tabelas do Custo Unitário Básico (CUB). 

Elas devem ser usadas para o preenchimento da documentação do memorial de incorporação a ser apresentado no cartório de registro de imóveis (e são divulgadas mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil – Sinduscon). Entretanto, em alguns casos, haverá a isenção para essas cobranças.

Profissionais como engenheiros e arquitetos deverão ser contratados para a elaboração de  plantas e demais certificados. Embora haja uma tabela de honorários, eles são livres para trabalhar com valores próprios. Além disso,  você terá que arcar com certidões, escrituras e averbações. E quanto a esses papéis, é difícil estipular um valor mínimo ou máximo, pois cada imóvel precisa ser analisado especificamente.


Regularizar terreno também dá trabalho
O correto é que toda edificação e posterior alteração em um terreno estejam discriminadas em sua matrícula. Se na escritura constar uma construção e na matrícula de descrição do imóvel não constar (por exemplo: o imóvel está descrito na matrícula como um terreno, mas há uma casa edificada), será necessário regularizar a pendência. Antes de comprar um imóvel edificado, exija que conste tanto na escritura quanto no registro de imóvel a existência da construção. Caso contrário, você poderá ter prejuízo por causa dos tributos acumulados desde a época da construção.

Para registrar uma edificação, é necessária a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS – que é diferente da CND para a compra do imóvel, já que esta tem por finalidade comprovar que foram recolhidas todas as contribuições devidas em razão da obra. Para tirar essa certidão, é necessário matricular o imóvel no INSS.

Em alguns municípios, há também a exigência da comprovação de pagamentos do Imposto sobre Serviços (ISS). Em algumas situações, há a isenção da cobrança – quando não é possível identificar o prestador de serviço que realizou a obra (na maioria, pedreiros sem empresa), por exemplo.


Há também casos que isentam o recolhimento de INSS – desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70 m2, destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular e executada sem mão de obra remunerada. Se esse for o seu caso, poderá requerer a isenção do pagamento apresentando uma declaração assinada com todas as informações. Outra hipótese é a perda do direito de efetuar a cobrança após cinco anos do vencimento da dívida.


quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Trabalhadores


PIS: trabalhador nascido em setembro já pode sacar abono salarial 2017
Publicado em 13/09/2018 - 09:34
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil Brasília



Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em setembro e funcionários públicos com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) final 2 já podem sacar o abono salarial referente a 2017.

O recurso do Programa de Integração Social (PIS) e do Pasep está disponível a partir de hoje (13) até o dia 28 de junho de 2019.



Dinheiro já poder recebido por trabalhadores na rede bancária       (Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O pagamento do abono do PIS/Pasep ano-base 2017 começou no dia 26 de julho e a liberação do dinheiro para os trabalhadores é feito de acordo com o mês de nascimento ou o número final da inscrição, a depender do programa.

Conforme o calendário de pagamento, inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e nascidos de julho a dezembro, recebem o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque no ano que vem. No caso do Pasep, servidores com inscrição final 0 a 4 recebem os recursos este ano; de 5 a 9 apenas ano que vem.

A partir da liberação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Telefones úteis ao trabalhador
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal. Para saber se tem algo a receber, a consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726-0207.

Para os funcionários públicos vinculados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729-0001.

O valor que cada trabalhador tem para sacar é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.

Além do tempo de serviço, para ter direito ao abono, o trabalhador já deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), abastecido por depósito feitos pelos empregadores.
 


Além do abono salarial, o FAT custeia o programa  Seguro-Desemprego e financia programas de desenvolvimento econômico. Os recursos do abono que não são sacados pelos trabalhadores no calendário estabelecido todos os anos retornam para o FAT, para serem usados nos demais programas.

Abono ano base 2016
Também está aberto, desde 26 de julho, o novo período para o pagamento do abono salarial ano-base 2016.

Quase 2 milhões de trabalhadores não retiraram os recursos no prazo, até 29 de junho deste ano, por isso foi aberto um novo período.

O valor chega a R$ 1,44 bilhão e ficará disponível para os trabalhadores que ainda não realizaram o saque até 28 de dezembro.

Saiba mais
Edição: Kleber Sampaio


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