sábado, 6 de outubro de 2018

Terceirize o registro do seu imóvel



Legalização de imóvel: características e preços se diferem em cada caso
Um imóvel só existe, para fins legais, com o registro feito no RI











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SÃO PAULO - Afinal, quanto custa regularizar a documentação de um imóvel? Essa é a primeira pergunta que vem à mente de quem precisa deixar a papelada da casa ou do terreno em dia. E a resposta não é simples. Principalmente porque não há uma regra, já que cada imóvel tem suas características e elas influenciam no preço final dos documentos.

Se você precisa fazer a regularização, o primeiro passo é providenciar os documentos para realizar a matrícula no cartório de Registro de Imóveis. E, para cada tipo de problema, você terá que providenciar uma série de documentos diferentes – por isso, é importante estar bem atento e, se possível, contar com a ajuda de um profissional especializado, embora isso não seja obrigatório. 

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É importante deixar claro que um imóvel só existe, para fins legais, com o registro feito no RI, e para obter esse registro é necessário apresentar a escritura pública. Todos os papéis que você obtiver deverão estar em nome do proprietário e atualizados perante a prefeitura, com todas as inclusões de obras devidamente averbadas. Entretanto, os próximos passos podem tirar sua paciência. Veja os principais pontos que você deve estar atento durante esse processo.

Tributos devem ser recolhidos
Para legalizar uma casa já construída, você pode ter transtornos com o pagamento do IPTU e o recolhimento do INSS. Para a apuração do valor da mão de obra empregada na construção, a referência são as tabelas do Custo Unitário Básico (CUB). 

Elas devem ser usadas para o preenchimento da documentação do memorial de incorporação a ser apresentado no cartório de registro de imóveis (e são divulgadas mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil – Sinduscon). Entretanto, em alguns casos, haverá a isenção para essas cobranças.

Profissionais como engenheiros e arquitetos deverão ser contratados para a elaboração de  plantas e demais certificados. Embora haja uma tabela de honorários, eles são livres para trabalhar com valores próprios. Além disso,  você terá que arcar com certidões, escrituras e averbações. E quanto a esses papéis, é difícil estipular um valor mínimo ou máximo, pois cada imóvel precisa ser analisado especificamente.


Regularizar terreno também dá trabalho
O correto é que toda edificação e posterior alteração em um terreno estejam discriminadas em sua matrícula. Se na escritura constar uma construção e na matrícula de descrição do imóvel não constar (por exemplo: o imóvel está descrito na matrícula como um terreno, mas há uma casa edificada), será necessário regularizar a pendência. Antes de comprar um imóvel edificado, exija que conste tanto na escritura quanto no registro de imóvel a existência da construção. Caso contrário, você poderá ter prejuízo por causa dos tributos acumulados desde a época da construção.

Para registrar uma edificação, é necessária a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS – que é diferente da CND para a compra do imóvel, já que esta tem por finalidade comprovar que foram recolhidas todas as contribuições devidas em razão da obra. Para tirar essa certidão, é necessário matricular o imóvel no INSS.

Em alguns municípios, há também a exigência da comprovação de pagamentos do Imposto sobre Serviços (ISS). Em algumas situações, há a isenção da cobrança – quando não é possível identificar o prestador de serviço que realizou a obra (na maioria, pedreiros sem empresa), por exemplo.


Há também casos que isentam o recolhimento de INSS – desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70 m2, destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular e executada sem mão de obra remunerada. Se esse for o seu caso, poderá requerer a isenção do pagamento apresentando uma declaração assinada com todas as informações. Outra hipótese é a perda do direito de efetuar a cobrança após cinco anos do vencimento da dívida.


quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Trabalhadores


PIS: trabalhador nascido em setembro já pode sacar abono salarial 2017
Publicado em 13/09/2018 - 09:34
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil Brasília



Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em setembro e funcionários públicos com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) final 2 já podem sacar o abono salarial referente a 2017.

O recurso do Programa de Integração Social (PIS) e do Pasep está disponível a partir de hoje (13) até o dia 28 de junho de 2019.



Dinheiro já poder recebido por trabalhadores na rede bancária       (Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O pagamento do abono do PIS/Pasep ano-base 2017 começou no dia 26 de julho e a liberação do dinheiro para os trabalhadores é feito de acordo com o mês de nascimento ou o número final da inscrição, a depender do programa.

Conforme o calendário de pagamento, inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e nascidos de julho a dezembro, recebem o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque no ano que vem. No caso do Pasep, servidores com inscrição final 0 a 4 recebem os recursos este ano; de 5 a 9 apenas ano que vem.

A partir da liberação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Telefones úteis ao trabalhador
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal. Para saber se tem algo a receber, a consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726-0207.

Para os funcionários públicos vinculados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729-0001.

O valor que cada trabalhador tem para sacar é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.

Além do tempo de serviço, para ter direito ao abono, o trabalhador já deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), abastecido por depósito feitos pelos empregadores.
 


Além do abono salarial, o FAT custeia o programa  Seguro-Desemprego e financia programas de desenvolvimento econômico. Os recursos do abono que não são sacados pelos trabalhadores no calendário estabelecido todos os anos retornam para o FAT, para serem usados nos demais programas.

Abono ano base 2016
Também está aberto, desde 26 de julho, o novo período para o pagamento do abono salarial ano-base 2016.

Quase 2 milhões de trabalhadores não retiraram os recursos no prazo, até 29 de junho deste ano, por isso foi aberto um novo período.

O valor chega a R$ 1,44 bilhão e ficará disponível para os trabalhadores que ainda não realizaram o saque até 28 de dezembro.

Saiba mais
Edição: Kleber Sampaio


terça-feira, 31 de julho de 2018

Reconstruindo negócios



UMA REDE HOTELEIRA SEM SERVIÇOS E COM ALTO CUSTO DE MANUTENÇÃO










Parauapebas, a Capital do Tudo, viveu seu boom de tudo até a derrapagem e queda abrupta de 2012. De lá pra cá, os empreendimentos irresponsáveis, a bonança de credito, as edificações sem sentido e a total ausência de controle de custos nas empresas, levaram a falência, concordata ou simples desaparecimento de milhares de negócios. Não era preciso controle de custos, atendimento responsável, planejamento financeiro ou tributário, nada. O crescimento de dois dígitos pagava tudo.

Nessa onda que surgiu e consolidou o Parque Hoteleiro de Parauapebas, empreendedores que nem precisavam anunciar, havia disputa por quartos e se acreditava que seria para sempre.

Tudo sem planejamento tem fim precário, pode ter alta, mas acaba no fundo do poço. O  setor hoteleiro entendia que o crescimento seria para sempre, que nem precisavam manter custos sob controle, podiam gastar.

Edificações sem planejamento, sem energia solar, mal construídas e sem qualquer condição previa de conforto e manutenção espalharam-se pela cidade.

Hoje a imensa maioria fechada, a venda ou esperando algo de novo acontecer. Os proprietários, egoístas como sempre, após esgotarem todo o recurso bancário à disposição, trancam-se na resistência de contratar consultoria e reconstruir suas vendas. Ou mesmo reduzir seus custos de manutenção e pessoal a patamares impensáveis com a terceirização dos seus serviços e gestão.

Ocorre que a Rede Hoteleira de Parauapebas pode se recuperar em pouco tempo. Precisam se juntar a outros setores para se recuperarem. Precisam de consultoria para se reinventarem, a cidade não acabou e nem vai acabar, é um mal estar passageiro que logo será visto pelas costas. Mesmo hoje não podemos falar em crise ou situação ruim, as pessoas estão com dinheiro e querem apenas gastá-lo da melhor forma.

Somos uma consultoria local, com expertise para ajudar o setor hoteleiro de Parauapebas, especialmente com a espetacular chegada da IBIS, esse pessoal com conhecimento de hotelaria. Vamos trabalhar, estamos a disposição dessa comunidade.

O serviço terceirizado pode manter diversos hoteis firmes e operantes, enquanto criamos novas estratégias de ocupação. Somos EXCLUSIVA!  Somos ON DEMAND!





segunda-feira, 18 de junho de 2018

Mais uma tabela


Tabelamento de frete pode levar à formação de cartel, aponta Cade

A fixação dos preços foi uma reivindicação dos caminhoneiros na greve

Publicado em 18/06/2018 - 15:52

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Brasília





O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestou contrário à criação de uma tabela com os valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia sustenta que o tabelamento do frete limita a concorrência, prejudicando a sociedade e criando uma espécie de cartel no setor.

O Cade, que é vinculado ao Ministério da Justiça, também argumenta que o tabelamento infringe a ordem econômica, já tendo sido condenado em outros segmentos, como a prestação de serviços médicos.

Na avaliação do órgão, ao estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) desconsidera as especificidades do setor, permitindo que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença.

Ao considerar as possíveis consequências da intervenção estatal na economia, o Cade lembra que diversos planos econômicos prevendo o tabelamento de preços e a intervenção direta dos mais variados tipos não foram capazes de reequilibrar fatos naturalmente dinâmicos. Segundo o Cade, esse “descompasso com a realidade pode causar sérios problemas de desabastecimento, em razão de sinalizações equivocadas”.

No caso específico do transporte de cargas, a autarquia aponta os riscos de que o estabelecimento de um preço mínimo reduza a liberdade contratual entre as partes e aumente os custos ao longo de toda a cadeia produtiva, sendo, ao fim, repassado ao consumidor final. Também há riscos de redução da competitividade e desistímulo à inovação concorrencial, com a consequente perda de qualidade dos serviços.

“Assim, o entendimento consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do procurador-chefe do órgão.

O Cade também entende haver um risco real de que, se aprovada, a tabela gere um risco para os próprios caminhoneiros, seja ampliando o risco dos clientes optarem por assumir eles mesmos o transporte de cargas, seja por um grande número de caminhoneiros decidir não seguir a tabela, criando distorções dentro da própria categoria, com os cumpridores da norma perdendo em competitividade.

Tabelamento

O governo já editou duas tabelas de frete após a greve dos caminhoneiros - Tomaz Silva/Agência Brasil

A manifestação do Cade é uma resposta ao pedido de informações feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator das ações que questionam a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário. Na quinta-feira (14), Fux atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão de todas as 53 ações contestatórias até que o STF julgue as três ações de inconstitucionalidade protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O tabelamento foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo federal, no fim do mês passado, para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias e afetou diversos setores da economia. Desde então, o governo já editou duas tabelas de frete. A primeira foi publicada no Diário Oficial da União de dia 30 de maio e vigorou até 7 de junho, quando foi editada a segunda versão da tabela. Esta, no entanto, permaneceu válida por apenas algumas horas, já que, na prática, acabou sendo suspensa pela ANTT no mesmo dia.

As duas primeiras tabelas são alvos da disputa de interesses entre caminhoneiros e representantes do setor produtivo. De um lado, donos de transportadoras rodoviárias e caminhoneiros autônomos se queixam de que os valores atualmente pagos pelo frete mal cobrem os custos das viagens, como combustível, pedágio, alimentação e manutenção do veículo. De outro lado, empresários de outros segmentos, principalmente o agropecuário, alegam que o estabelecimento de um valor mínimo para o frete limita a concorrência e aumenta os custos de transporte de cargas.

A primeira versão contemplava os interesses dos caminhoneiros ainda em greve, estabelecendo um valor mínimo de frete a partir do qual os autônomos pudessem negociar com as empresas transportadoras o valor dos serviços. Já a segunda versão, ao reduzir o valor do frete, agradou mais ao setor produtivo.

Saiba mais


Edição: Sabrina Craide




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