quinta-feira, 17 de maio de 2018

Empresario, terceirize seus serviços


EMPRESARIO,

Use a seu favor os benefícios da LEI 13.429 e utilize nossos serviços. As vantagens são fundamentais para quem quer manter o foco e reduzir custos:  

 

 

Maior foco no negócio
Ao terceirizar serviços operacionais, como limpeza, conservação, recursos humanos, portaria, tecnologia da informação e manutenção, a empresa consegue manter maior foco nas suas principais atividades e aumenta a sua capacidade de entregar resultados em um menor espaço de tempo. Ou seja, ela melhora sua performance. Dessa forma, serviços periféricos ficam por conta da terceirizada, o que deixa a companhia livre de preocupações, elevando a eficiência e produtividade não apenas em sua atividade-fim (foco do negócio) mas também nas suas atividades-meio (que normalmente são terceirizadas).


Aumento de profissionais especializados nas empresas
Em alguns casos, o seu negócio precisa de profissionais altamente capacitados para resolver problemas, como na área de Tecnologia da Informação. Entretanto, contratar essas pessoas pela própria empresa é um processo oneroso, já que estamos falando de funcionários altamente qualificados, com salários mais elevados e, por consequência, mais caros para o empreendimento.

A terceirização geralmente resolve esse problema. Isso porque ela fornece às empresas serviços especializados a um preço fixo, estipulado em contrato. Assim, não há a necessidade de despender gastos com salários e custos previdenciários.

Maior continuidade nas operações
Com a terceirização, faltas e desligamentos de profissionais são cobertos de forma mais rápida e eficiente, garantindo a continuidade dos serviços em seu negócio.
No caso de desligamentos e licenças por parte dos profissionais, a reposição do quadro de funcionários é quase imediata.

Diminuição do custo trabalhista
Qualquer empreendedor sabe o quanto é caro contratar um novo colaborador. Além disso, quanto mais alto o seu nível de especialização, maior o salário e seu custo trabalhista. . No caso de demissão desse funcionário, seu negócio também precisa arcar com despesas previdenciárias e trabalhistas, trazendo um grande impacto para o seu caixa. COM UMA TERCEIRIZADA ESSE CUSTO NÃO IMPACTA SEU CAIXA, POIS É DIVIDIDO AO LONGO DO CONTRATO, COM A EMRPESA CONSTITUINDO OS PROVISIONAMENTOS AO LONGO DA RELAÇÃO. Nesse contexto, seu negócio não precisa mais se preocupar tanto com o passivo trabalhista, POIS ELE ESTA CONTIGENCIADO MENSALMENTE.

TERCEIRIZE: contratamos, treinamentos apartir do seu perfil especifico. Fale conosco, vai se surpreender!

sexta-feira, 30 de março de 2018

Serviços que prestamos para sua comodidade

Imóvel sem habite-se: o que fazer?
Publicado por Lorena Lucena Tôrres





Em um dos artigos escritos trouxe o problema acerca de imóveis irregulares e como realizar a regularização. Nele, mencionava alguns dos problemas enfrentados pelos novos compradores e um deles mencionava exatamente o habite-se.

Com isso, decidi escrever um artigo específico para que o entendimento fique melhor. Espero que gostem e que seja proveitoso!

Assim, o habite-se é um documento fundamental na compra de um imóvel novo, por isso, antes de adquirir um imóvel verifique se os documentos necessários estão todos em ordem.

Tal documento é emitido pela Prefeitura e tem como finalidade garantir que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Desta forma, o habite-se deverá ser requerido assim que a obra estiver finalizada e irá corresponder à garantia de que o imóvel atende às exigências da legislação municipal e das concessionárias de serviços públicos.

Sendo assim, ficam sempre algumas dúvidas sobre o assunto, como: o comprador consegue adquirir um imóvel sem o habite-se? Posso perder o imóvel se eu fizer a aquisição sem o habite-se? Se o proprietário do imóvel paga IPTU significa que o imóvel está regular?

Bem, para responder estas e outras dúvidas, iremos dividi-las por tópicos para ficar mais fácil a compreensão.

Eu consigo comprar um imóvel sem o habite-se?
Sim, mas você terá alguns problemas, ou seja, o primeiro deles é que boa parte das empresas que fazem financiamentos, como a Caixa, exigem essa documentação. Além disso, o imóvel sem habite-se é considerado irregular e vale menos no momento da revenda.

Ademais, você não consegue registrar o imóvel em seu nome sem essa certidão.

Dica: se você comprou o apartamento na planta e o habite-se ainda não saiu, tente esperar para se mudar. Isso porque, você pode pagar uma multa, caso entre no imóvel antes da liberação.

Posso perder o imóvel se eu fizer a compra sem o habite-se?
Sim, mesmo que você pague um sinal. Isso acontece porque se o habite-se não for liberado, a construtora não entregará a chave e nem sempre você recupera o dinheiro.
Por isso, por mais que esteja empolgado (a) com a compra, respire fundo e analise um pouco nos problemas que pode ter.

Se o proprietário do imóvel paga IPTU significa que o imóvel está regular?
Não. Tanto o IPTU quanto as contas de água, telefone e luz não garantem que o imóvel esteja com a documentação e com o habite-se em dia. Por isso, não confie nesta informação e vá atrás dos documentos corretos.

Outrossim, além das explicações acima, elenco mais 08 (oito) aspectos relevantes acerca do assunto, senão vejamos:
1. O habite-se deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas. Isso porque, a sua função é atestar que o prédio está pronto para receber ocupantes.
2. A solicitação deverá ser realizada logo ao término da obra. Após este período, é necessário aguardar a vistoria, responsável por checar se o prédio foi construído segundo o planejamento inicialmente aprovado.
3. Ademais, o ideal é exigir que o habite-se seja apresentado pela construtora ou pelo corretor na entrega das chaves, haja vista que as entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão para que o empréstimo seja concedido.
4. Assim, se não houver divergências entre o projeto e a construção, o habite-se pode ser emitido em poucos dias. Contudo, quando qualquer problema é identificado, a certidão só é liberada depois da solução dos pontos em desacordo (este trecho é bem óbvio!).
5. Além disso, é bom que fica evidente que um imóvel que não possui habite-se perde valor de mercado, pois não pode ser registrado no Registro Geral de Imóveis nem ser financiado em instituições financeiras. Já no caso de estabelecimentos comerciais, as unidades também não recebem alvará para funcionamento, tornando difícil a sua locação.
6. Com isso, ao se mudar para um imóvel que não recebeu a devida autorização da Prefeitura, além de cometer erro, a pessoa estará sujeita à multa em função do documento não ter sido liberado.
7. O custo da certidão varia de acordo com o município, fiquem atentos!
8. Por fim, após a concessão do habite-se, a incorporadora deverá requerer a averbação da construção das edificações, para a individualização e a discriminação dos apartamentos.

Obs: caso a construtora se nega a entregar a averbação com a individualização e discriminação dos apartamentos, você terá que entrar com uma ação de Adjudicação Compulsória com pedido de cancelamento de hipoteca, caso haja. Irá depender do caso em concreto!
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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Tentando qualidade



Empreendimentos de infraestrutura ganham selo de qualidade do Governo Federal



O Governo Federal e o Inmetro criaram em dezembro a Certificação Acreditada para empreendimentos de infraestrutura. O selo de qualidade vai analisar os estudos de pré-viabilidade, os projetos de engenharia e a execução das obras.

O objetivo é melhorar a qualidade dos estudos e dos projetos técnicos desenvolvidos nas etapas anteriores à execução; melhorar o grau de previsibilidade dos cronogramas e do orçamento para a implantação dos empreendimentos; mitigar riscos; melhorar a financiabilidade dos projetos; e aumentar a eficiência dos processos de análise pelo poder público.


“A certificação também pode ter efeito direto nos processos de tomada de decisão do poder concedente, financiadores, seguradoras, órgãos licenciadores, entre outros. Esse cenário pode trazer mais agilidade, por exemplo, nos procedimentos necessários à obtenção de licenças ambientais”, diz o Governo Federal.

O Inmetro já elaborou o regulamento técnico da certificação e será o responsável pela acreditação dos organismos de inspeção e pela supervisão da atuação destes organismos.

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