sábado, 30 de junho de 2018
segunda-feira, 18 de junho de 2018
Mais uma tabela
Tabelamento
de frete pode levar à formação de cartel, aponta Cade
A fixação dos preços foi uma reivindicação dos
caminhoneiros na greve
Publicado
em 18/06/2018 - 15:52
Por Alex
Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Brasília
O Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) se manifestou contrário à criação de uma tabela com os
valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia sustenta que
o tabelamento do frete limita a concorrência, prejudicando a sociedade e
criando uma espécie de cartel no setor.
O Cade, que é vinculado ao
Ministério da Justiça, também argumenta que o tabelamento infringe a ordem
econômica, já tendo sido condenado em outros segmentos, como a prestação de
serviços médicos.
Na avaliação do órgão, ao
estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (Antt) desconsidera as especificidades do
setor, permitindo que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham
custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença.
Ao considerar as possíveis
consequências da intervenção estatal na economia, o Cade lembra que diversos
planos econômicos prevendo o tabelamento de preços e a intervenção direta dos
mais variados tipos não foram capazes de reequilibrar fatos naturalmente dinâmicos.
Segundo o Cade, esse “descompasso com a realidade pode causar sérios problemas
de desabastecimento, em razão de sinalizações equivocadas”.
No caso específico do transporte
de cargas, a autarquia aponta os riscos de que o estabelecimento de um preço
mínimo reduza a liberdade contratual entre as partes e aumente os
custos ao longo de toda a cadeia produtiva, sendo, ao fim, repassado ao
consumidor final. Também há riscos de redução da competitividade e
desistímulo à inovação concorrencial, com a consequente perda de qualidade
dos serviços.
“Assim, o entendimento
consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de
que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de
condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da
autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do
procurador-chefe do órgão.
O Cade também entende haver um
risco real de que, se aprovada, a tabela gere um risco para os próprios
caminhoneiros, seja ampliando o risco dos clientes optarem por assumir eles
mesmos o transporte de cargas, seja por um grande número de caminhoneiros
decidir não seguir a tabela, criando distorções dentro da própria categoria,
com os cumpridores da norma perdendo em competitividade.
Tabelamento
O governo já editou duas tabelas de frete após a greve dos caminhoneiros
- Tomaz Silva/Agência Brasil
A manifestação do Cade é uma
resposta ao pedido de informações feito pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux, relator das ações que questionam a resolução da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tabelou os preços mínimos de
fretes para o transporte rodoviário. Na quinta-feira (14), Fux atendeu a
uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão de
todas as 53 ações contestatórias até que o STF julgue as três ações de
inconstitucionalidade protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de
Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a
Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O tabelamento foi uma das
reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo federal, no fim do mês
passado, para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias e afetou diversos
setores da economia. Desde então, o governo já editou duas tabelas de frete. A
primeira foi publicada no Diário Oficial da União de
dia 30 de maio e vigorou até 7 de junho, quando foi editada
a segunda versão da tabela. Esta, no entanto, permaneceu válida por
apenas algumas horas, já que, na prática, acabou sendo suspensa pela ANTT no
mesmo dia.
As duas primeiras tabelas são
alvos da disputa de interesses entre caminhoneiros e representantes do setor
produtivo. De um lado, donos de transportadoras rodoviárias e caminhoneiros
autônomos se queixam de que os valores atualmente pagos pelo frete mal cobrem
os custos das viagens, como combustível, pedágio, alimentação e manutenção do
veículo. De outro lado, empresários de outros segmentos, principalmente o
agropecuário, alegam que o estabelecimento de um valor mínimo para o frete
limita a concorrência e aumenta os custos de transporte de cargas.
A primeira versão contemplava os
interesses dos caminhoneiros ainda em greve, estabelecendo um valor mínimo de
frete a partir do qual os autônomos pudessem negociar com as empresas
transportadoras o valor dos serviços. Já a segunda versão, ao reduzir
o valor do frete, agradou mais ao setor produtivo.
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Edição: Sabrina
Craide
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